- 1 -O Comité Parlamentar será constituído, por um lado, por membros do Parlamento Europeu e, por outro, por membros do Parlamento da Lituânia.
- 2 -O Comité Parlamentar adoptará o seu regulamento interno.
- 3 -A presidência do Comité Parlamentar será exercida rotativamente pelo Parlamento Europeu e pelo Parlamento da Lituânia, de acordo com as regras a prever no seu regulamento interno.
Artigo 118.º
Vigente desde: 24/03/1997