Saltar para o conteúdo principal
Artigo 129.º
Vigente desde: 24/03/1997
O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia será o depositário do presente Acordo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 128
Artigo 128
Seguinte · Artigo 130
Artigo 130