Em relação às empresas públicas e às empresas a que foram concedidos direitos especiais ou exclusivos, o Conselho de Associação garantirá, a partir de 1 de Janeiro de 1998, o respeito dos princípios do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia, designadamente do seu artigo 90.º, e dos princípios enunciados nas conclusões da reunião de Bona da CSCE, de Abril de 1990, nomeadamente a liberdade de decisão dos empresários.