As condições estabelecidas no título II relativas à aquisição do carácter de produto originário devem ser preenchidas ininterruptamente na Comunidade ou na Lituânia, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º
As condições estabelecidas no título II relativas à aquisição do carácter de produto originário devem ser preenchidas ininterruptamente na Comunidade ou na Lituânia, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º