As autoridades aduaneiras dos Estados membros e da Lituânia fornecer-se-ão mutuamente, através da Comissão das Comunidades Europeias, espécimes dos cunhos dos carimbos utilizados nas respectivas estâncias aduaneiras para a emissão de certificados EUR.1 e os endereços das autoridades aduaneiras responsáveis pela emissão de certificados de circulação EUR.1 e pelo controlo desses certificados e dos formulários EUR.2.
Artigo 29.º — Comunicação de carimbos e endereços
Vigente desde: 24/03/1997