As exportações da Lituânia de tecidos de fabrico artesanal em teares manuais ou de pedal, de vestuário ou de outros artigos têxteis obtidos ou cosidos à mão a partir desses tecidos, bem como de produtos artesanais do folclore tradicional, não serão sujeitas a limites quantitativos, desde que esses produtos originários da Lituânia preencham os requisitos do Protocolo B.