Os artigos 1.º e 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 58/2004, de 6 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Assembleia da República adere à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM) e aceita o respetivo regimento, sem prejuízo das alterações que lhe venham a ser introduzidas pelo procedimento nele previsto.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A delegação deve ser pluripartidária, refletindo a composição da Assembleia da República, e assegurar uma representação feminina.