- 1 -O presente Protocolo fica aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, signatários da Convenção, os quais poderão expressar o seu consentimento em ficarem vinculados por:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- b)Assinatura sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/04/1994