O Conselho Directivo reunirá, em sessão válida, com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros, numa primeira volta, e com maioria absoluta, em caso de segunda volta.
O Conselho Directivo reunirá, em sessão válida, com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros, numa primeira volta, e com maioria absoluta, em caso de segunda volta.