O secretário-geral, que deverá ser cidadão de um país membro, terá a seu cargo a direcção e gestão da Secretaria-Geral, de acordo com o estipulado no presente Estatuto e com as condições e normas que o Conselho Directivo estabeleça.
O Secretário-Geral não representa um país, mas sim a Secretaria-Geral no seu conjunto.