Para atingir os objectivos adiantados no artigo anterior, o CLAD adoptará prioritariamente os seguintes procedimentos:
- I)Servir como fórum de intercâmbio de conhecimentos e experiências sobre os processos de reforma, modernização e aperfeiçoamento do Estado e das administrações públicas dos países membros;
- II)Promover a realização de conferências, congressos, seminários e cursos sobre as ditas matérias;
- III)Realizar e estimular a transferência horizontal de tecnologias administrativas e, em particular, promover o intercâmbio de experiências entre os países membros;
- IV)Trocar informações, editar e difundir publicações de carácter científico e técnico sobre matérias de administração pública e reforma do Estado;
- V)Promover e levar a cabo investigações aplicadas a aspectos prioritários da reforma do Estado e da administração pública;
- VI)Prover informações através de redes de informação electrónicas;
- VII)Articular as relações com os cursos de pós-graduação relacionados com a reforma do Estado e da administração pública.