Os cargos do pessoal internacional da Secretaria-Geral ficarão vagos por qualquer das seguintes razões:
- a)Por renúncia devidamente formulada e aceite;
- b)Por falecimento do titular;
- c)Por impossibilidade de desempenho de funções por parte do funcionário, por mais de 60 dias, salvo o que em contrário o Conselho Directivo estabeleça a esse respeito;
- d)Por afastamento do titular, formalmente disposto pelo Conselho Directivo conforme o previsto neste Estatuto;
- e)Por incapacidade física ou mental definitiva, ajuizada por especialistas designados pelo Conselho Directivo, e que possa prolongar-se por mais de seis meses;
- f)Quando a pessoa designada não assuma as funções dentro do prazo estabelecido para cada caso, salvo motivo de força maior ou imprevisto;
- g)Por rescisão do contrato por evidente não cumprimento do mesmo, e dentro do quadro da legislação laboral do país onde radique a sede do CLAD, ou da legislação aplicável aos funcionários de organismos internacionais.