Consideram-se publicações do CLAD as produzidas directamente pelo Centro, empregando, para isso, os seus próprios recursos financeiros humanos.
§ único. A participação de entidades nacionais ou internacionais na elaboração de trabalhos a publicar pelo CLAD é considerada uma contribuição em espécie e em serviço e, portanto, como um esforço governamental em prol dos programas do Centro.