Estes Estatutos só poderá ser modificado ou substituído na reunião subsequente àquele em que foi proposta a sua modificação ou substituição. O procedimento inicia-se com uma proposta, genérica ou específica, por iniciativa de pelo menos um terço dos Estados membros presentes a essa reunião. A Mesa Directiva também poderá iniciar uma proposta de reforma estatutária, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
- a)Que a reunião correspondente da Mesa Directiva seja convocada com o propósito expresso de propor uma reforma estatutária;
- b)Que para a referida reunião da Mesa Directiva tenham sido convocados todos os representantes dos países membros, com uma antecipação mínima de um mês; e
- c)Que a proposta de modificação seja aceite por unanimidade.
As propostas específicas serão apresentadas na reunião seguinte do Conselho Directivo que, em caso algum, poderá ser celebrada 60 dias antes da reunião onde foram propostas as reformas, e consideraram-se aprovadas se reunirem os votos de dois terços dos Estados membros presentes.