- 1 -É criada, pelo presente Acordo, uma Associação entre a Comunidade e os seus Estados membros, por uma lado, e a Letónia, por outro.
- 2 -Os objectivos dessa Associação são os seguintes:
- Proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político entre as Partes, que permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas;
- Estabelecer gradualmente uma zona de comércio livre entre a Comunidade e a Letónia que abranja praticamente todo o comércio entre as mesmas;
- Promover a expansão do comércio e relações económicas harmoniosas entre as Partes, fomentando assim um desenvolvimento económico dinâmico e a prosperidade da Letónia;
- Proporcionar uma base para cooperação económica, financeira, cultural e social e para a prevenção de actividades ilegais, bem como para assistência comunitária à Letónia;
- Apoiar os esforços da Letónia para desenvolver a sua economia e concluir uma transição harmoniosa para uma economia de mercado;
- Proporcionar um enquadramento adequado para a progressiva integração da Letónia na União Europeia. Para o efeito, a Letónia envidará esforços no sentido de satisfazer as condições necessárias;
- Criar as instituições adequadas para tornar a associação uma realidade.
Artigo 1.º
Vigente desde: 09/04/1997