Quando um determinado produto for importado em quantidades e em condições tais que causem ou ameacem causar:
- Um grave prejuízo a produtores nacionais de produtos similares ou directamente concorrentes no território de uma das Partes; ou
- Graves pertubações num sector da economia ou dificuldades que possam causar uma grave deterioração da situação económica de uma região;
a Comunidade ou a Letónia, consoante o caso, podem adoptar medidas adequadas nas condições e nos termos do procedimento previsto no artigo 33.º