- 1 -As Partes cooperarão com o objectivo de estabelecer e desenvolver um enquadramento adequado de incentivo aos sectores dos serviços bancários, de seguros e financeiros na Letónia.
- 2 -A cooperação concentrar-se-á:
- Na melhoria de sistemas de contabilidade e de auditoria eficientes na Letónia, baseados nas regras internacionais e nas normas da Comunidade Europeia;
- No reforço e reestruturação dos sistemas bancário e financeiro;
- Na melhoria e harmonização dos sistemas de controlo e de regulamentação dos serviços bancários e financeiros;
- Na preparação de glossários de terminologia;
- No intercâmbio de informações, em especial sobre a legislação vigente ou em preparação;
- Na preparação e tradução da legislação comunitária e letã.
- 3 -Para o efeito, a cooperação incluirá a prestação de assistência técnica e de formação.
Artigo 87.º — Bancos, seguros e outros serviços financeiros
Vigente desde: 09/04/1997