As Partes promoverão a cooperação entre as suas autoridades administrativas, incluindo a criação de programas de intercâmbio, de forma a melhorar o conhecimento mútuo da estrutura e do funcionamento dos respectivos sistemas.
As Partes promoverão a cooperação entre as suas autoridades administrativas, incluindo a criação de programas de intercâmbio, de forma a melhorar o conhecimento mútuo da estrutura e do funcionamento dos respectivos sistemas.