- 1 -O certificado de circulação EUR.1 será válido por quatro meses a contar da data de emissão no país de exportação, devendo ser apresentado durante esse prazo às autoridades aduaneiras do país de importação.
- 2 -Os certificados de circulação EUR.1 apresentados às autoridades aduaneiras do país de importação depois do termo do prazo referido no n.º 1 podem ser aceites para efeitos da aplicação do tratamento preferencial, quando a inobservância do prazo seja devida a caso de força maior ou a circunstâncias excepcionais.
- 3 -Nos outros casos em que a apresentação é feita fora do prazo, as autoridades aduaneiras do país de importação podem aceitar os certificados de circulação EUR 1 se os produtos lhes tiverem sido apresentados antes do termo do referido prazo.
Artigo 22.º — Prazo de validade da prova de origem
Vigente desde: 09/04/1997