As participações poderão ser apresentadas por e em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que afirmem ser vítimas de violação de qualquer um dos direitos estabelecidos na Convenção por esse Estado Parte. As participações só poderão ser apresentadas em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos mediante o respectivo consentimento, salvo se o autor justificar o facto de estar a agir em nome daqueles sem o seu consentimento.