- 1 -Ao anexo i, apêndice 1, secção B, do Acordo é aditado o texto constante do anexo ii do presente Protocolo.
- 2 -No anexo i do Acordo, após a «Lista de eliminação pautal da Parte UE para mercadorias originárias do Peru», é inserido o texto constante do anexo iii do presente Protocolo.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/06/2021