As despesas de transferência são da responsabilidade do Estado da execução, salvo se de outra forma for decidido pelos dois Estados.
O Estado que assume as despesas de transferência fornece a escolta.
O Estado da execução não pode em caso algum reclamar o reembolso das despesas em que incorreu para a execução da pena e a vigilância do condenado.
As despesas ocasionadas com a execução da pena e a vigilância do condenado no Estado da condenação são sempre da responsabilidade deste último.