Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República
Alteração do quadro de pessoal
O n.º 2 do artigo 8.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção:
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Motorista: 17;
- j)Auxiliar parlamentar: 75;
- k)Guarda-nocturno: 7;
- l)...
Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
Aprovada em 8 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.