- 1 -Qualquer das Partes poderá, a qualquer momento, mediante notificação por escrito e por via diplomática, denunciar o presente Protocolo Adicional.
- 2 -A denúncia produzirá efeito seis meses após a data da receção da respetiva notificação.
Feito em Salvador, aos 5 dias de maio de 2017, em dois originais na língua portuguesa, fazendo ambos os textos igual fé.
Pela República Portuguesa:
(ver documento original)
Pela República Federativa do Brasil:
(ver documento original)
032019
Artigo 12.º — Denúncia
Vigente desde: 06/02/2019