- 1 -O presente Acordo tem por objectivos o aprofundamento das relações existentes entre as Partes, com base nos princípios de reciprocidade e de interesses comuns, em especial através da preparação da liberalização progressiva e recíproca de todos os intercâmbios, a fim de lançar as bases de um processo destinado a estabelecer, no futuro, uma associação de carácter político e económico entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros e o Chile, em conformidade com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e tendo em conta a sensibilidade de determinados produtos.
- 2 -A fim de alcançar estes objectivos, o presente Acordo abrange os domínios do diálogo político, do comércio, da economia e da cooperação, bem como outros sectores de interesse comum, com o objectivo de intensificar as relações entre as Partes e respectivas instituições.
Artigo 2.º — Objectivos e âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/04/1998