O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa e os Estados não membros que sejam parte na Convenção:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação;
- c)Da data de entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com o artigo 3.º;
- d)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relativos ao presente Protocolo.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo, a 4 de Novembro de 1993, em francês e em inglês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.