- 1 -O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série do Diário da Assembleia da República.
- 2 -Dele devem constar:
- a)As horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente e dos Secretários;
- b)A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas;
- c)Um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões.
Artigo 10.º — Publicação no Diário da Assembleia da República
Vigente desde: 13/09/2016