- 1 -A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia.
- 2 -O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de resolução, aprovada no início da legislatura.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 13/09/2016