Uma pessoa singular que seja, ou tenha sido, residente de um Estado Contratante imediatamente antes de se deslocar ao outro Estado Contratante, com o objetivo exclusivo de lecionar ou efetuar investigação científica numa universidade, colégio, escola ou outra instituição de ensino ou de investigação científica similar, reconhecida como não lucrativa pelo Governo desse outro Estado, ou no âmbito de um programa oficial de intercâmbio cultural, e que permaneça nesse outro Estado durante um período que não exceda dois anos a contar da data da sua primeira chegada a esse Estado Contratante, fica isenta de imposto nesse outro Estado relativamente às remunerações auferidas em razão desse ensino ou investigação.