As disposições do presente Acordo não prejudicam os direitos e obrigações decorrentes de acordos internacionais a que ambas as Partes estejam vinculadas.
Artigo 9.º — Relação com outros acordos internacionais
Vigente desde: 09/07/2021
As disposições do presente Acordo não prejudicam os direitos e obrigações decorrentes de acordos internacionais a que ambas as Partes estejam vinculadas.