- 1 -Assim que este Acordo entrar em vigor, cada membro nomeará um governador e o depositário convocará a reunião inaugural do Conselho de Governadores.
- 2 -Na sua reunião inaugural, o Conselho de Governadores:
- i)Elegerá o presidente;
- ii)Elegerá os administradores do Banco, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º, permitindo que o Conselho de Governadores possa decidir eleger menos administradores por um período inicial inferior a dois anos, tendo em consideração o número de membros e signatários que ainda não se tornaram membros;
- iii)Tomará as medidas necessárias para a determinação da data em que o Banco iniciará as suas operações; e
- iv)Tomará quaisquer outras medidas que forem necessárias para preparar o início das operações do Banco.
- i)Elegerá o presidente;
- 3 -O Banco notificará os membros da data do início de suas operações.
Feito em Pequim, República Popular da China, no dia 29 do mês de junho de 2015, num único documento original depositado nos arquivos do depositário, cujos textos em inglês, chinês e francês são igualmente autênticos.
ANEXO A
Subscrições iniciais de capital autorizado para países que podem tornar-se membros, em conformidade com o artigo 58.º
(ver documento original)
ANEXO B
Eleição de administradores
O Conselho de Governadores estabelece as regras para a realização de cada eleição de administradores, em conformidade com as disposições seguintes.
- 1 -Grupos de voto. Cada administrador representa um ou mais membros num grupo de voto. O poder de voto total agregado de cada grupo é constituído pelos votos que forem atribuídos ao administrador ao abrigo do n.º 3 do artigo 28.º
- 2 -Poder de voto dos grupos de voto. O Conselho de Governadores estabelece, para cada eleição, uma percentagem mínima de poder de voto para os administradores a serem eleitos pelos governadores que representem os membros regionais (administradores regionais) e uma percentagem mínima de poder de voto para administradores a serem eleitos pelos governadores que representem membros não regionais (administradores não regionais).
- a)A percentagem mínima para administradores regionais é definida como a percentagem do total dos votos elegíveis para a eleição pelos governadores em representação dos membros regionais (governadores regionais). A percentagem mínima inicial para administradores regionais é de 6 %.
- b)A percentagem mínima para administradores não regionais é definida como a percentagem do total dos votos elegíveis para a eleição pelos governadores em representação dos membros não regionais (governadores não regionais). A percentagem mínima inicial para administradores não regionais é de 15 %.
- 3 -Percentagem de ajustamento. Com o intuito de ajustar o poder de voto em todos os grupos de voto quando são exigidas várias rondas de voto nos termos do n.º 7 abaixo, o Conselho de Governadores estabelece, para cada eleição, uma percentagem de ajustamento para administradores regionais e uma percentagem de ajustamento para administradores não regionais. Cada percentagem de ajustamento tem de ser maior do que a percentagem mínima correspondente.
- a)A percentagem de ajustamento para administradores regionais é definida como a percentagem do total dos votos elegíveis para a eleição pelo Conselho de Governadores regionais. A Percentagem de Ajustamento inicial para Administradores Regionais é de 15 %.
- b)A percentagem de ajustamento para administradores não regionais é definida como a percentagem do total dos votos elegíveis para a eleição pelo Conselho de Governadores não regionais. A percentagem de ajustamento inicial para administradores não regionais é de 60 %.
- 4 -Número de candidatos. Para cada eleição, o Conselho de Governadores estabelece o número de administradores regionais e administradores não regionais a eleger, à luz das suas decisões sobre a dimensão e composição do Conselho de Administração, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º
- a)O número inicial de administradores regionais é de nove.
- b)O número inicial de administradores não regionais é de três.
- 5 -Nomeações. Cada governador só pode nomear um candidato. Os candidatos ao cargo de administrador regional são nomeados pelos governadores regionais. Os candidatos ao cargo de administrador não regional são nomeados pelos governadores não regionais.
- 6 -Eleição. Cada governador pode votar apenas num candidato, emitindo todos os votos a que o membro que o nomeou tem direito, ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º A eleição dos administradores regionais é feita por escrutínio dos governadores regionais. A eleição dos administradores não regionais é efetuada através do voto dos governadores não regionais.
- 7 -Primeira votação. No primeiro escrutínio, os candidatos que receberem o maior número de votos, até o número de administradores a serem eleitos, são eleitos como administradores desde que, para ser eleito, o candidato tenha recebido um número suficiente de votos para alcançar a percentagem mínima aplicável.
- a)Se o número necessário de administradores não for alcançado no primeiro escrutínio e o número de candidatos for idêntico ao número de administradores a eleger, o Conselho de Governadores determina as ações subsequentes para concluir a eleição de administradores regionais ou administradores não regionais, conforme o caso.
- 8 -Votações seguintes. Se o número necessário de administradores não for alcançado no primeiro escrutínio e houver mais candidatos do que o número de administradores a eleger, ocorrem novas votações, conforme necessário. Para eleições subsequentes:
- a)O candidato que receber o menor número de votos na votação anterior não é candidato na próxima votação;
- b)Os votos são expressos apenas por: (i) Governadores que tenham votado na eleição anterior num candidato que não foi eleito; e (ii) os governadores cujos votos num candidato que foi eleito são considerados como tendo aumentado os votos desse candidato acima da percentagem de ajustamento aplicável ao abrigo da alínea c) abaixo;
- c)Os votos de todos os governadores que votaram em cada candidato são adicionados por ordem decrescente, até que o número de votos que representa a percentagem de ajustamento aplicável for excedido. Os governadores cujos votos foram contados com base nesse cálculo são exortados a depositar todos os seus votos nesse administrador, incluindo o governador cujos votos contribuíram para o total da percentagem de ajustamento. Os restantes governadores cujos votos não foram tidos em conta nesse cálculo são considerados como tendo aumentado o total dos votos do candidato acima da percentagem de ajustamento, sendo que os votos desses governadores não contam para a eleição desse candidato. Estes governadores remanescentes podem votar na próxima eleição;
- d)Se em qualquer votação subsequente apenas permanecer um administrador para ser eleito, esse administrador pode ser eleito por maioria dos votos restantes. Todos os restantes votos serão considerados como tendo contado para a eleição deste último administrador.
- 9 -Atribuição de votos. Qualquer governador que não participe na votação ou cujos votos não contribuam para a eleição de um administrador pode atribuir os seus votos a um administrador eleito, desde que esse governador tenha previamente obtido o acordo de todos os governadores que tenham elegido o administrador em questão.
- 10 -Privilégios dos membros fundadores. A nomeação e eleição dos administradores pelos governadores e a nomeação dos administradores suplentes pelos administradores respeitam o princípio de que cada membro fundador tem o privilégio de designar o administrador ou um administrador suplente no seu grupo de voto numa base permanente ou rotativa.
Lisboa, 13 de agosto de 2015. - Tradução Realizada pelo Chefe de Divisão, Enrique Galán. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.
Artigo 60.º — Reunião inaugural e início das operações
Vigente desde: 07/10/2016