À proteção de informação classificada trocada entre as Partes, seus representantes, ou outras entidades oficiais, resultante da aplicação do presente Acordo, é aplicável o disposto no Acordo para a Protecção da Matéria Classificada entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado em Madrid, em 10 de janeiro de 2008.
Artigo 11.º — Proteção de Informação Classificada
Vigente desde: 12/10/2016