- 1 -Se o projecto de estatuto for aprovado com alterações ou rejeitado, é remetido à respectiva assembleia legislativa regional para apreciação e emissão de parecer.
- 2 -Recebido o parecer da assembleia legislativa regional, é submetido à comissão competente da Assembleia da República.
- 3 -As sugestões de alteração eventualmente contidas no parecer da assembleia legislativa regional podem ser incluídas em texto de substituição ou ser objecto de propostas de alteração a apresentar ao Plenário.
- 4 -A Assembleia da República procede à discussão e deliberação final.
Artigo 177.º — Aprovação com alterações ou rejeição
Vigente desde: 17/01/2003