Sempre que a autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência seja concedida pela Comissão Permanente, esta convoca de imediato a Assembleia para reunir no mais curto prazo possível, para efeito da sua confirmação.
Artigo 185.º — Convocação imediata da Assembleia
Vigente desde: 17/01/2003