- 1 -O debate não pode exceder um dia e é iniciado e encerrado por intervenções do Primeiro-Ministro, com a duração máxima de uma hora cada.
- 2 -No debate tem direito a intervir um Deputado de cada grupo parlamentar.
- 3 -A requerimento do Governo ou de um grupo parlamentar, o debate pode ser encerrado logo que um Deputado de cada partido tenha intervindo.
- 4 -A reunião não tem período de antes da ordem do dia.
- 5 -Ao debate na Comissão Permanente aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições constantes dos números anteriores.
Artigo 192.º — Debate
Vigente desde: 17/01/2003