No caso de cessação de vigência, o decreto-lei deixa de vigorar no dia imediato ao da publicação da resolução no Diário da República, não podendo o decreto-lei voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.
No caso de cessação de vigência, o decreto-lei deixa de vigorar no dia imediato ao da publicação da resolução no Diário da República, não podendo o decreto-lei voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.