- 1 -O debate na generalidade das grandes opções dos planos nacionais e do Orçamento do Estado tem a duração mínima de dois dias e a máxima de cinco, observando-se o disposto no artigo 155.º
- 2 -O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Governo.
- 3 -Antes do encerramento do debate, cada grupo parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sobre as propostas de lei.
- 4 -Durante o debate as reuniões não têm período de antes da ordem do dia.
Artigo 219.º — Debate na generalidade
Vigente desde: 17/01/2003