- 1 -O debate inicia-se no 3.º dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura, não pode exceder três dias e durante ele as reuniões da Assembleia não têm período de antes da ordem do dia.
- 2 -O debate é aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção.
- 3 -O Primeiro-Ministro tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior.
- 4 -São aplicáveis ao debate as regras do artigo 155.º
- 5 -A moção de censura pode ser retirada até ao termo do debate, mas, neste caso, o debate conta para o efeito previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição.
Artigo 237.º — Debate
Vigente desde: 17/01/2003