- 1 -Deliberada a realização do inquérito, quando aquela for exigível, é constituída, nos termos da lei e do artigo 39.º do Regimento, uma comissão eventual para o efeito.
- 2 -O Plenário fixa a data, nos termos e limites previstos na lei, até quando a comissão deve apresentar o relatório.
- 3 -Se o relatório não for apresentado no prazo fixado, a comissão deve justificar a falta e solicitar ao Plenário a prorrogação do prazo nos termos e limites previstos na lei.
Artigo 257.º — Deliberação
Vigente desde: 17/01/2003