- 1 -No caso de renúncia do Presidente da República, a Assembleia reúne-se para tomar conhecimento da mensagem prevista no artigo 131.º da Constituição, no prazo de quarenta e oito horas após a recepção.
- 2 -Não há debate.
Artigo 271.º — Reunião da Assembleia
Vigente desde: 17/01/2003