A Assembleia da República pronuncia-se sobre a dissolução dos órgãos das Regiões Autónomas, nos termos da alínea g) do artigo 163.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição, em face de mensagem do Presidente da República.
A Assembleia da República pronuncia-se sobre a dissolução dos órgãos das Regiões Autónomas, nos termos da alínea g) do artigo 163.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição, em face de mensagem do Presidente da República.