- 1 -A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
- 2 -Aplicam-se à Comissão Permanente os preceitos dos artigos 31.º, 32.º e 33.º
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 17/01/2003