- 1 -Para intervir nos debates sobre matéria da ordem do dia, quer na generalidade, quer na especialidade, cada Deputado ou membro do Governo pode usar da palavra duas vezes.
- 2 -No debate na especialidade não podem intervir mais de dois membros do Governo sobre cada assunto.
Artigo 88.º — Uso da palavra para participar nos debates
Vigente desde: 17/01/2003