- 1 -As despesas relacionadas com o orçamento do Centro, excluindo as despesas com os oficiais de ligação, serão financiadas e suportadas de forma igual pelas Partes no presente Acordo.
- 2 -A participação de uma das Partes em qualquer operação será voluntária. As Partes participantes em tal operação suportarão as suas próprias despesas.
- 3 -Poderá ser obtido financiamento adicional para o funcionamento e gestão do Centro junto da União Europeia ou de quaisquer outras entidades.
Artigo 15.º — Despesas
Vigente desde: 02/02/2009