- 1 -O orçamento da Conferência será financiado mediante contribuições dos Estados membros, segundo regras de repartição estabelecidas pela Conferência, atendendo ao nível de desenvolvimento económico de cada um deles.
- 2 -O orçamento terá carácter trienal e será elaborado pela Secretaria-Geral. Cabe à Conferência aprovar o orçamento e a sua execução.
Comissão Delegada
Artigo 11.º
Vigente desde: 13/01/1998