A Comissão Delegada assume, quando a Conferência não estiver reunida, as funções que a esta competem nas alíneas a), d) e f) do n.º 1 do artigo 3.º, decide convocar a Conferência, fixando o local e a agenda da reunião, elabora o projecto da ordem do dia de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência e delibera sobre quais os textos que serão submetidos para decisão.
Secretaria-Geral Permanente