- 1 -A Conferência considera-se validamente instituída com a maioria dos Estados membros.
- 2 -As recomendações dirigidas aos Estados membros, a adopção de tratados e a adopção do orçamento e sua liquidação exigirão maioria de dois terços dos Estados membros presentes.
Personalidade
Artigo 8.º
Vigente desde: 13/01/1998