- 1 -O provimento de lugares de pessoal não dirigente é feito por despacho do secretário-geral da Assembleia da República.
- 2 -Os conteúdos funcionais e as normas de admissão e provimento de pessoal constam de resolução.
Artigo 33.º — Admissão e provimento de lugares
Vigente desde: 16/02/2004