No âmbito jurídico, ambas as Partes concordam em:
- a)Promover a cooperação jurídica em matéria civil, comercial, penal e administrativa com vista a fortalecer a colaboração existente entre as respectivas administrações e órgãos judiciais e assegurar-lhes um funcionamento eficaz;
- b)Fomentar o estudo das respectivas legislações, em particular no sector comercial e empresarial, com vista a facilitar a cooperação entre as empresas e a integração das respectivas economias.