Segunda alteração ao Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio.
Objeto
A presente resolução procede à segunda alteração ao Regulamento de Gestão do Desempenho na Assembleia da República, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio.
Alteração ao Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República
Os artigos 2.º, 10.º, 12.º, 16.º-A e 19.º do Regulamento de Gestão do Desempenho na Assembleia da República passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)Mudança de categoria, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP);
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato, ouvido o funcionário que possua responsabilidade de coordenação sobre o avaliado.
- 2 -Só pode ser avaliador o superior hierárquico imediato que, no decurso do período a que se reporta a avaliação, com o mesmo tenha tido um mínimo de seis meses de contacto funcional.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Garantir a seletividade da GEDAR através da fixação anual de critérios prévios à avaliação e verificar do seu cumprimento;
- b)Tomar conhecimento das avaliações iguais ou superiores a 9 valores ou iguais ou inferiores a 4,5 valores e quanto às avaliações de Inadequado atribuídas aos dirigentes;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -[...]
Artigo 16.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Nos casos previstos no n.º 4 do artigo 29.º do EFP, o funcionário parlamentar tem direito a dois dias de férias adicionais por cada 6 pontos acumulados, que, por opção do próprio, manifestada por escrito, e tendo em consideração os limites orçamentais da Assembleia da República, são convertíveis na correspondente remuneração.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -Para efeitos da presente secção, e como tal sujeitos a avaliação, são considerados dirigentes os diretores de serviços e os chefes de divisão nomeados nos termos da LOFAR.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
Aprovada em 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119918382